Decreto do Estado do Paraná nº 4.176 de 29.03.2012


Decreto do Estado do Paraná nº 4.176 de 29.03.2012

Súmula: Passam a vigorar com a seguinte redação os itens 11.5, 11.27, 11.35, 11.38, 11.45, 11.46, 11.47, 11.53, 11.55 e 11.56 do Anexo ao Decreto nº 2.131, de 12 de fevereiro de 2008-SEFA.