Altera o Decreto nº 288/2019, quanto a utilização dos créditos outorgados por Resolução CONDEPRODEMAT, relativos exclusivamente à produção de Etanol Anidro Combustível - EAC, pelos estabelecimentos industriais localizados no Estado do Mato Grosso. Veja a publicação na íntegra.
Decreto nº 2.221, de 6 de agosto de 2026
(DOE de 07/08/2026)
Altera o Decreto n° 288, de 5 de novembro de 2019 (DOE de 06/11/2019), que regulamentou a Lei n° 7.958, de 25 de setembro de 2003, em combinação com as disposições da Lei Complementar n° 631, de 31 de julho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a prerrogativa do Poder Executivo em promover ajustes na regulamentação dos benefícios fiscais para adequá-los à dinâmica econômica do Estado;
CONSIDERANDO o objetivo de estimular setores estratégicos de infraestrutura, energia renovável e indústria de base, conforme as diretrizes da Lei Complementar n° 631/2019;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a fruição de créditos tributários, permitindo a circulação de ativos financeiros entre estabelecimentos que contribuam para o desenvolvimento regional;
D E C R E T A: