Resolução ANTT nº 6.090, de 17 de setembro de 2026


Resolução ANTT nº 6.090, de 17 de setembro de 2026

Dispõe sobre a aplicação das disposições relativas ao Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT. Veja a publicação na íntegra:

 

Resolução ANTT nº 6.090, de 17 de setembro de 2026

(DOU de 18/09/2026)

Dispõe sobre a aplicação das disposições relativas ao Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, para fins do disposto nos §§ 15 e 16 do art. 7º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018.

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, na Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026, no art. 58 do Regimento Interno, e no que consta do processo nº 50500.052025/2026-73, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a data a partir da qual será obrigatório o registro de operações de transporte rodoviário remunerado de cargas por meio do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT, nos termos do § 15 do art. 7º da Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018.

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Piso mínimociot , ANTT