Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026


Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026

Altera a Lei nº 13.703, de 2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, para dispor sobre a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT e sobre medidas administrativas para o cumprimento da PNPM-TRC. Veja a publicação na íntegra.

 

Lei nº 15.485, de 5 de agosto de 2026

(DOU de 06/08/2026)

Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para dispor sobre a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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