Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vigência do benefício de redução de base de cálculo, previsto para as operações de importação de aviões; helicópteros; planadores; motoplanadores e outras aeronaves usadas. Veja a publicação na íntegra.
Decreto nº 2.219, de 6 de agosto de 2026
(DOE de 07/08/2026)
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que o prazo fixado para vigência do benefício fiscal previsto no artigo 50 do Anexo I do Regulamento do ICMS do Estado de Mato Grosso do Sul (aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998) foi prorrogado até 31 de dezembro de 2026, nos termos da alínea ab do inciso I do artigo 1° do Decreto n° 16.753, de 30 de março de 2026 (DOE de 31/3/2026), daquele Estado;
D E C R E T A: