Boletim Informativo n° 011, de 2023
(Publicado em 05.06.2023)
Regime Especial Substituto Tributário - Decreto 293/2023
A Receita Estadual do Paraná, em obediência ao princípio da segurança jurídica, informa que o contribuinte que opere como comercial atacadista ou centro de distribuição e seja detentor de regime especial que lhe atribua a condição de substituto tributário, deve observar, para fins de determinação da base de cálculo presumida, a forma de cálculo disciplinada no respectivo termo de acordo, quando expressamente descrita, ou a prevista na norma regulamentar nele referenciada, segundo a redação vigente na data em que firmado o acordo, sem prejuízo da adoção da regra introduzida pelo Decreto n° 293/2023.
Se houver alguma dúvida, entre em contato com o SAC:
Serviço de Atendimento ao Cidadão da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná