Boletim Informativo n° 008, de 2022
(Publicado em 15.08.2022)
REFIS 2022 - Prazo adesão prorrogado - Decreto n° 11.926/2022
A RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ informa que o prazo de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e dívidas não tributárias - REFIS 2022, instituído pela Lei n° 20.946, de 20 de dezembro de 2021 foi postergado, de acordo com o Decreto n° 11.926/2022, para o dia 27/09/2022, no caso de parcelamento, e 30/09/2022 no caso de pagamento em parcela única. A adesão pode ser realizada no Portal de Programas Especiais de Regularização de Débitos;