Norma de Procedimento Fiscal nº 20, de 11.04.2022
(DOE de 12.04.2022)
Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com produtos da pecuária que especifica.
O Diretor da Receita Estadual do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do artigo 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017, e
Considerando o disposto no inciso I do artigo 12 da Lei nº 11.580 , de 14 de novembro de 1996,