BI nº 013: ICMS/PR - Validade da Guia de Recolhimento


BI nº 013: ICMS/PR - Validade da Guia de Recolhimento

Boletim Informativo n° 013/2021

Validade da Guia de Recolhimento

A RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ informa que, a partir de 1° de outubro de 2021, os bancos conveniados com o Estado do Paraná passarão a verificar o campo relativo à data de validade das Guias de Recolhimento do Paraná (GR-PR) na hora do pagamento, impossibilitando o pagamento quando ultrapassada essa data limite.

Todas as guias emitidas a partir de 1° de setembro de 2021 já possuem a data de validade em um campo disposto no canto superior direito. Caso o contribuinte possua uma guia emitida anteriormente a essa data, deverá gerar uma nova no Portal da Fazenda (https://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Emissao-de-guia-de-recolhimento-do-estado-do-Parana-GR-PR)

A data de validade não se confunde com a data de vencimento, apesar de poderem ser equivalentes em muitos casos. Eventuais multas e juros decorrentes de pagamento em atraso serão contados sempre a partir da data de vencimento, ainda que a validade da guia seja posterior.

Atenciosamente,

Receita Estadual do Paraná

Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

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