Boletim Informativo n° 008/2021
(PUBLICADO EM 29.04.2021)
PARCELAMENTO DE IMPOSTO DECLARADO EM GIA-ST - DECRETO N° 7.255/2021
A Receita Estadual do Paraná comunica que está disponível a adesão ao Parcelamento de Imposto Declarado em GIA-ST, regulamentado pelo Decreto n° 7.255/2021. Esta modalidade permite, até a data final de 30/6/2021, o parcelamento do ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária, declarado em GIA-ST.