BI nº 008: ICMS/PR - Parcelamento de imposto declarado em GIA-ST


BI nº 008: ICMS/PR - Parcelamento de imposto declarado em GIA-ST

Boletim Informativo n° 008/2021

(PUBLICADO EM 29.04.2021)

PARCELAMENTO DE IMPOSTO DECLARADO EM GIA-ST - DECRETO N° 7.255/2021

A Receita Estadual do Paraná comunica que está disponível a adesão ao Parcelamento de Imposto Declarado em GIA-ST, regulamentado pelo Decreto n° 7.255/2021. Esta modalidade permite, até a data final de 30/6/2021, o parcelamento do ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária, declarado em GIA-ST.

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declaradoimposto , gia-st , parcelamento