Norma De Procedimento Administrativo n° 002, de 22 de fevereiro de 2021
(DOE de 25.02.2021)
Altera a Norma de Procedimento Administrativo n° 004, de 5 de abril de 2018, que estabelece os procedimentos para elaboração e execução da Programação Fiscal Estadual.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Anexo II da Resolução Sefa n° 1.132, de 28 de julho de 2017, estabelece: