Norma De Procedimento Fiscal n° 047, de 26 de agosto de 2020
(DOE de 28.08.2020)
Altera a NPF n° 96/2013, que dispõe sobre a utilização do MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais por contribuintes paranaenses.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9° do Anexo II da Resolução Sefa n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e
CONSIDERANDO os §§ 8° e 9° do art. 3° e o art. 113, ambos do Subanexo I do Anexo III do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017,