Norma De Procedimento Fiscal n° 032, de 02 de junho de 2020
(DOE de 04.06.2020)
Estabelece procedimentos para a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) pelo Microempreendedor Individual (MEI) e revoga os subitens 1.3.5 e 1.3.6 da NPF n° 14/2011.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9° do Regimento da REPR, aprovado pela Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 35 e 37 do Anexo XI do RICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017,