Boletim Informativon° 008/2020
Publicado em 05/06/2020
PARCELAMENTO DE IMPOSTO DECLARADO EM GIA-ST - DECRETO N° 4.705/2020
A RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, comunica que está disponível a adesão ao Parcelamento de Imposto Declarado em GIA-ST, regulamentado pelo Decreto n° 4.705/2020. Esta modalidade permite, até a data final de 31/7/2020, o parcelamento do ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária, declarado em GIA-ST.