Norma de Procedimento Fiscal n° 018, de 02 de abril de 2020
(DOE de 06.04.2020)
Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com produtos da pecuária que especifica.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das suas atribuições legais, com amparo no inciso IX do artigo 9° do Anexo II da Resolução Sefa n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do artigo 12 da Lei n° 11.580, de 14 de novembro de 1996,
DETERMINA
Art. 1° O Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -, incidente sobre as operações interestaduais efetuadas com os produtos da pecuária relacionados no Anexo Único desta NPF, deverá ser calculado sobre os valores fixados na pauta nele contida.