Decreto nº 4.380: ICMS/PR - Substituição tributária nas operações com autopeças


Decreto nº 4.380: ICMS/PR - Substituição tributária nas operações com autopeças

Decreto nº 4.380, de 26.03.2020

(DOE PR de 26.03.2020) 

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

Considerando o Despacho nº 12, de 12 de março de 2020, do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, no contido no protocolado nº 16.481.013-5,

Decreta:

Tags:

Santa Catarinasubstituição tributária , autopeças