Decreto nº 4.380, de 26.03.2020
(DOE PR de 26.03.2020)
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e
Considerando o Despacho nº 12, de 12 de março de 2020, do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, no contido no protocolado nº 16.481.013-5,
Decreta: