Norma de Procedimento Fiscal n° 009, de 21 de fevereiro de 2020
(DOE de 02.03.2020)
Altera a NPF n° 031/2015 que estabelece procedimentos relativos ao SPR - Sistema Estadual do Produtor Rural.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, e
CONSIDERANDO o disposto no Ajuste SINIEF 29, de 13 de dezembro de 2019, celebrado no âmbito do Conselho de Política Fazendária - CONFAZ,
RESOLVE:
Art. 1° O subitem 25-A.1 da Norma de Procedimento Fiscal n° 031, de 9 de abril de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: