Norma de Procedimento Administrativo n° 001, de 26 de fevereiro de 2020
(DOE de 02.03.2020)
Estabelece procedimentos, no âmbito da Receita Estadual do Paraná, para emissão de guia de recolhimento em conformidade com a Resolução Conjunta n° 04/2017-PGE/SEFA.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do caput do art. 9° do Anexo II da Resolução SEFA n° 1.132, de 28 de julho de 2017, determina:
Art. 1° Devem ser observados os seguintes procedimentos, no âmbito da Receita Estadual do Paraná, para a transferência, aos cofres do Tesouro, de depósitos judiciais realizados em processos litigiosos com ganho de causa para o Estado do Paraná ou suas Entidades da Administração Indireta: