Resolução SEFA nº 1: ICMS/PR - Implantação do Sistema E-Protocolo Digital


Resolução SEFA nº 1: ICMS/PR - Implantação do Sistema E-Protocolo Digital

Resolução nº 1, de 26 de novembro de 2018

(DOE-PR de 09/01/2019)

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA E-PROTOCOLO DIGITAL NO ÂMBITO DA SEFA E DA CRE.

Os SECRETÁRIOS DE ESTADO FAZENDA e DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Estadual nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e considerando:

- o princípio da eficiência da Administração Pública, previsto no art. 37 da Constituição Federal, bem como no art. 27 da Constituição do Estado do Paraná;

- o Decreto nº 5.389 de 25 de outubro de 2016, que regulamenta o sistema e-Protocolo Digital e dispõe que o sistema será de observância obrigatória pelas entidades que compõem a Administração Pública estadual;

- o disposto no art. 22 do Decreto nº 5.389 de 25 de outubro de 2016, que prevê a possibilidade de as entidades e órgãos editarem regras específicas para atender suas necessidades, mediante edição de Resolução Conjunta com a Secretaria de Estado da Administração e Previdência;

- o disposto no art. 14 do Decreto nº 9.360 de 23 de abril de 2018, que determina aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual implementar ações de governança digital;

- o disposto na Lei nº 17.079 de 23 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a informatização dos processos administrativos de qualquer natureza, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda; resolvem:

Art. 1º - Estabelecer que, no âmbito interno da SEFA e da CRE, a partir de 30 de novembro de 2018, somente será admitida a abertura de protocolos administrativos mediante a utilização do sistema e-Protocolo Digital.

§ 1º - Os processos relativos à execução orçamentária, financeira e contábil, inclusive prestações de contas, também serão protocolados no sistema e-Protocolo Digital.

§ 2º - Após 30 de novembro de 2018 os documentos físicos recebidos nos setores de protocolo das unidades da SEFA e da CRE serão digitalizados e inseridos no sistema e-Protocolo Digital, restituindo-se a via original ao interessado, com informação do número do protocolo para consulta e acompanhamento da tramitação.

§ 3º - Os documentos físicos recebidos por via postal também serão digitalizados e inseridos no sistema e-Protocolo Digital, sendo que o documento original ficará à disposição do interessado, para retirada na unidade administrativa que o recebeu, pelo prazo de 30 (trinta) dias, após o qual será descartado.

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