Resolução SEFA nº 1.064: ICMS/PR - Parcelamento de débitos tributários


Resolução SEFA nº 1.064: ICMS/PR - Parcelamento de débitos tributários

Resolução SEFA nº 1.064, de 13 de agosto de 2018

( DOE PR de 17.08.2018)

Dispõe sobre parcelamento de débitos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda.

O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e

Considerando o disposto no art. 13 da Lei nº 19.358 , de 20 de dezembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Os débitos não tributários, inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, poderão ser pagos em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

§ 1º As dívidas ativas a que se refere o "caput" deste artigo serão calculadas até a data do parcelamento.

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