Resolução SEFA nº 1.064, de 13 de agosto de 2018
( DOE PR de 17.08.2018)
Dispõe sobre parcelamento de débitos não tributários inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e
Considerando o disposto no art. 13 da Lei nº 19.358 , de 20 de dezembro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Os débitos não tributários, inscritos em dívida ativa pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, poderão ser pagos em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas.
§ 1º As dívidas ativas a que se refere o "caput" deste artigo serão calculadas até a data do parcelamento.