Resolução Plenária JUCEPAR nº 10, de 05 de junho de 2018
(DOE PR de 25.07.2018)
Dispõe sobre os atos registrados na JUCEPAR, que em regra, tramitarão pelo sistema Empresa Fácil, nos termos que especifica.
O Colégio de Vogais da Junta Comercial do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.934/94, artigos 8º, I e 19, combinado com os artigos 7º, IV e 21, V e IX do Decreto nº 1.800/96, bem como artigo 15 do decreto 12033/2014 (Regulamento Jucepar) e artigo 25-C da Resolução 05/2018 (RIJCP) e demais dispositivos regulamentares: RESOLVE, após deliberação e aprovação unânime em sessão plenária do Colégio de Vogais da JUCEPAR em 05 de junho de 2018, com o intuito de atualizar e precisar a lista de atos e eventos que devem seguir exclusivamente pelo SISTEMA INTEGRADOR, aprovar e mandar publicar esta Resolução:
Art. 1º Os atos trazidos a registro na JUCEPAR, em regra, tramitarão pelo sistema Empresa Fácil, nos termos dos artigos 2º. E 3º. Da IN DREI/2013 e Resolução CGSIM/Pr nº 01/2014.
Art. 2º Os atos e eventos a seguir transcritos deverão ser recebidos e protocolados no SISTEMA INTEGRADOR, por meio físico e em três vias:
a) Cisão, Fusão e Incorporação;
b) Documentos de interesse não especificados, como: Anotação de publicações de atos de sociedade, Arquivamento de publicações de atos de sociedade, Cancelamento de delegação de gerência, Carta de renúncia, Comunicação de extravio de instrumento de escrituração, Comunicação de funcionamento, Declaração antenupcial, Declarações de armazém geral/trapicheiro, Delegação de gerência, Deliberação de diretoria, Deliberação de gerência, Estatuto social, Pacto antenupcial, Registro de balanço, Regulamento interno de armazém geral, Revogação de procuração, Sentença de decretação ou de homologação de separação judicial.
c) Alteração da empresa quando essa não possui CNPJ;
d) Alteração da empresa quando a esposa utiliza o CPF do marido;
e) Toda alteração em que o espólio figurar como sócio da empresa até o final do inventário;
f) Toda alteração em que o nome da empresa foi alterado e acrescido a expressão "EM LIQUIDAÇÃO".
g) Transformação de Matriz para Filial e vice-versa;