Decreto nº 10.387, de 05 de julho de 2018
(DOE PR de 05.07.2018)
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
A Governadora do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando os convênios e os ajustes celebrados, e os protocolos firmados, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, bem como o contido no protocolado sob nº 15.270.474-7,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
Alteração 149ª O "caput" do art. 3º do Subanexo I do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC - Manual de Orientação do Contribuinte, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades (Ajustes SINIEF 7/2005, 12/2009 e 1/2018): (NR)".
Alteração 150ª O "caput" do art. 5º do Subanexo I do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º A transmissão do arquivo digital da NF-e deverá ser efetuada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte (Ajustes SINIEF 7/2005 e 1/2018). (NR)".