Decreto nº 10.387: ICMS/PR - NF-e - Demonstração e mostruário


Decreto nº 10.387: ICMS/PR - NF-e - Demonstração e mostruário

Decreto nº 10.387, de 05 de julho de 2018

 (DOE PR de 05.07.2018)

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

A Governadora do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando os convênios e os ajustes celebrados, e os protocolos firmados, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, bem como o contido no protocolado sob nº 15.270.474-7,

 Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 149ª O "caput" do art. 3º do Subanexo I do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 3º A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no MOC - Manual de Orientação do Contribuinte, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte, observadas as seguintes formalidades (Ajustes SINIEF 7/2005, 12/2009 e 1/2018): (NR)".

Alteração 150ª O "caput" do art. 5º do Subanexo I do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art. 5º A transmissão do arquivo digital da NF-e deverá ser efetuada via Internet, por meio de protocolo de segurança ou criptografia, com utilização de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte (Ajustes SINIEF 7/2005 e 1/2018). (NR)".

Tags:

mostruariodemosntração