Decreto nº 8.674, de 23 de janeiro de 2018
(DOE-PR de 24/01/2018)
Introduz alterações no Decreto nº 8.470, de 07 de dezembro de 2017, que estabelece normas para a execução da Lei Estadual nº 19.182, de 26 de outubro de 2017, que regulamentou no âmbito estadual o artigo 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado nº 15.005.488-5, decreta:
Art. 1º - Ficam introduzidas no Decreto nº 8.470, de 07 de dezembro de 2017, as seguintes alterações:
I - o inciso I do caput e a alínea "b" do § 3º, ambos do art. 20, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - ao pagamento, até o dia 28 de fevereiro de 2018, de importância equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da dívida ativa que o devedor pretende ver compensado, independentemente da natureza do crédito, de seu valor e da natureza da demanda que o originou;