NPF CRE nº 2: Denúncia de infração à legislação tributária estadual


NPF CRE nº 2: Denúncia de infração à legislação tributária estadual

Norma de Procedimento Administrativo CRE nº 2, de 16 de janeiro de 2018.

(DOE PR de 22.01.2018)

Disciplina os procedimentos a serem adotados no âmbito da Coordenação da Receita do Estado por ocasião do recebimento de denúncia de infração à legislação tributária estadual.

O Diretor da Cre - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do art. 9º do Anexo II da Resolução SEFA nº 1.132 , de 28 de julho de 2017 e o contido no protocolo nº 15.012/DIRATDIRBENSPREV870-6,

Resolve:

Art. 1º A denúncia de infração à legislação tributária estadual terá, no âmbito da Coordenação da Receita do Estado, o seguinte tratamento:

I - aquela recebida presencialmente deverá ser:

a) reduzida a termo, com a identificação e assinatura do denunciante, sendo descritos de forma precisa e clara a infração, o "modus operandi" do contribuinte denunciado;

b) instruída com os documentos que possam demonstrar a prática da infração, sempre que possível;

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