Norma de Procedimento fiscal n° 007, de 19 de janeiro de 2018
Tabela de valores por saca de Café para cobrança e crédito do ICMS (operações interestaduais).
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 1132, de 28 de julho de 2017, e o art. 34 do Anexo VIII do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Para fins de cobrança e crédito do ICMS, em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos, no período de "0" (zero) hora do dia 22 de janeiro de 2018 até às 24:00 horas do dia 28 de janeiro de 2018 será: