NPF CRE nº 132: Pauta fiscal de café - Operações interestaduais


NPF CRE nº 132: Pauta fiscal de café - Operações interestaduais

Norma de Procedimento Fiscal n° 132, de 15 de dezembro de 2017

Tabela de valores por saca de Café para cobrança e crédito do ICMS (operações interestaduais).

O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 1132, de 28 de julho de 2017, e o art. 34 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 7.871, de 29 de setembro de 2017,

RESOLVE:

Para fins de cobrança e crédito do ICMS, em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos, no período de "0" (zero) hora do dia 18 de dezembro de 2017 até às 24:00 horas do dia 24 de dezembro de 2017 será:

 

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