NPF nº 107: ICMS/PR - Exclusões dos acréscimos financeiros


NPF nº 107: ICMS/PR - Exclusões dos acréscimos financeiros

Norma de Procedimento Fiscal n° 107, de 03 de outubro de 2017

(DOE de 06.10.2017)

SÚMULA: Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.

O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6°, parágrafo 2°, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012,

RESOLVE:

  1.  Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.
  2.  Esta Norma de Procedimento Fiscal entra em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2017.

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icms/prfinanceiros , acréscimos