IN SEFA nº 1.458: Fixação de valor da UPF/PR


IN SEFA nº 1.458: Fixação de valor da UPF/PR

Instrução Normativa SEFA n° 1.458, de 18 de setembro de 2017

(DOE de 29.09.2017)

Fixação de valor para a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Paraná e tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 3° da Lei 7.257, de 30.11.1979, alterado pelas Leis n° 7.812, de 29.12.1983;n° 9.174, de 29.12.1989 e n° 9.851 de 20.12.1991 e na Lei Federal n° 9.069, de 29.06.1995,

RESOLVE:

1. Fica estabelecida a Unidade Padrão Fiscal do Paraná - UPF/PR, para o mês de outubro de 2017, no valor de R$ 96,79 (noventa e seis reais e setenta e nove centavos).

Tags:

setembro-2017upf/pr