Norma de Procedimento Fiscal n° 078, de 17 de julho de 2017
(DOU de 17/07/2017)
O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9° do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n° 88, de 15 de agosto de 2005, e o art. 530 do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 6.080, de 28 de setembro de 2012,
RESOLVE:
Tabela de valores por saca de Café para cobrança e crédito do ICMS (operações interestaduais).