NPF nº 75: Pauta para café - Operações Interestadual


NPF nº 75: Pauta para café - Operações Interestadual

Norma de Procedimento fiscal nº 75, de 7 de julho de 2017

(DOE-PR de 11/07/2017)

SÚMULA: Tabela de valores por saca de Café para cobrança e crédito do ICMS (operações interestaduais).

O DIRETOR DA CRE - COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA n. 88, de 15 de agosto de 2005, e o art. 530 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de28 de setembro de 2012, resolve:

Para fins de cobrança e crédito do ICMS, em operações interestaduais, o valor por saca de café cru em grãos, no período de "0" (zero) hora do dia 10 de julho de 2017 até às 24:00 horas do dia 16 de julho de 2017 será:

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