Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 63, de 06 de junho de 2017
(DOE PR de 08.06.2017)
Altera a NPF Nº 101/2014, que dispõe sobre o processo de credenciamento para emissão de DF-e - Documentos Fiscais Eletrônicos.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da CRE, aprovado pela Resolução SEFA nº 88, de 15 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações na Norma de Procedimento Fiscal nº 101, de 5 de novembro de 2014:
I - fica acrescentado o subitem 1.1.4: