Norma de Procedimento Fiscal CRE nº 60, de 31 de maio de 2017
( DOE PR de 02.06.2017)
Fixa os percentuais para fins de exclusão dos acréscimos financeiros da base de cálculo do ICMS nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física.
O Diretor da CRE - Coordenação da Receita do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no artigo 6º, parágrafo 2º, inciso III, alínea "b", do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.080 , de 28 de setembro de 2012,
Resolve:
1. Para fins de exclusão da base de cálculo do ICMS dos acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo realizadas por estabelecimento varejista, para consumidor final, pessoa física, deverá ser observada a tabela anexa.