Decreto nº 7.030, de 30 de maio de 2017
( DOE PR de 31.05.2017)
Regulamenta o Título I e os Capítulos I a III do Título II, da Lei nº 18.877, de 27 de setembro de 2016, que dispõe sobre a fiscalização e a formalização de ofício de crédito tributário e sobre o processo administrativo fiscal e o julgamento em primeira instância administrativa.
O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 14.603.690-2,
Decreta:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o Título I e os Capítulos I a III do Título II, da Lei nº 18.877 , de 27 de setembro de 2016, que tratam da fiscalização, da formalização do crédito tributário e do processo administrativo fiscal em primeira instância administrativa no estado do Paraná.
TÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO E DA FORMALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
CAPÍTULO I - DA FISCALIZAÇÃO
Seção I - Da Autoridade Tributária