Werinton Garcia dos Santos
Tivemos recentemente a publicação da Resolução 05, de 2018, do Comitê Diretivo do eSocial, quando adequadamente foi providenciado a prorrogação do eSocial para os contribuintes com faturamento abaixo de 78 milhões em 2016, enquadrados no G2 (demais contribuintes PJ = Grupo 2), sobre isso indicamos ler a matéria do link no final deste conteúdo. Inicialmente esse pessoal teria que iniciar a transmissão dos eventos periódicos (fechamento da folha) já no próximo mês, novembro, e agora estão num novo faseamento que ocorrerá entre janeiro e julho de 2019, a depender do perfil.
A EFD-Reinf, embora pertença ao mesmo ambiente digital, não têm vínculo de gestão ao Comitê Diretivo do eSocial, logo, as novas datas previstas ao eSocial não foram aplicadas legalmente a Reinf e, até o momento, tem início previsto para 01 de novembro de 2018.
NOVIDADE!
Ontem houve reunião na Receita Federal do Brasil e essa anunciou após as análises que irá prorrogar também a Reinf, de tal forma que o contribuinte estará obrigado a prestar as informações ao novo ambiente sempre que iniciar sua obrigação de fechamento de folha pelo eSocial, ou seja, na competência em que houver o início de transmissão dos eventos periódicos o contribuinte também estará obrigado aos eventos da EFD-Reinf.
Segundo nossas fontes a publicação da nova Instrução Normativa deve ocorrer já na próxima semana.
eSocial: Cronograma após publicação da Resolução 05 do CDeSocial