Contribuinte do Estado de São Paulo consegue liminar, na forma de mandado de segurança, para afastar a incidência do ICMS sobre os novos tributos, IBS e CBS. O tema, que ainda passa por indefinições, é de grande relevância no cenário nacional e divide opiniões entre contribuintes e administrações tributárias.
Inicialmente, esperava-se que o afastamento dessa possibilidade de incidência de “tributo sobre tributo” ocorresse com a publicação e aprovação da Emenda Constitucional nº 132, ainda em 2023. Contudo, as regras de constituição da base de cálculo foi “parcialmente” delegada às leis complementares. Digo parcialmente porque a EC 132, de 2023, deixou claro que que os novos tributos, IBS e CBS, não serão calculados sobre os tributos atuais e, ainda, não serão incidirão sobre eles mesmos, obedecendo o princípio da transparência. Essa sistemática levou à adoção da tributação “por fora”.
Com a publicação da Lei Complementar nº 214, de 2025, contudo, não houve...
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de CBS e IBS e outros tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.