Werinton Garcia dos Santos
Tínhamos anunciado e era esperado a publicação da Resolução nº 05 do CDeSocial, o que ocorreu hoje, de 05 de outubro de 2018, no Diário Oficial da União. Como ocorre normalmente nas publicações do Comitê Diretivo do eSocial, o tema mais uma vez trata das novas datas de implementação dos eventos do eSocial, ou seja, houveram novas prorrogações para algumas categorias de informações e grupos de contribuintes, que destaco:
NOTA IMPORTANTE
ENTÃO POSSO DEIXAR PARA DEPOIS A PARTE DE SST?
Esse é o problema, sempre que há uma prorrogação, mesmo nesse caso que é irrelevante, as pessoas tendem a relaxar, é o pecado capital. NÃO PODE, são necessárias as mudanças agora se queremos tudo rodando daqui 180 dias.
Nesse mês teremos esses temas em nosso evento, venha e entenda, tem muita coisa a ser preparada em fases que são pré-SST, não perca a oportunidade.
A prorrogação dos eventos de SST para as empresas de maior porte e que hoje já operam no ambiente do eSocial foi extremamente necessária. Tal afirmativa se justifica porque já estamos no último trimestre de 2018 e sequer as empresas estão testando os ambientes e eventos de SST. Isso demonstra que os esforços na área ainda são mínimos tanto pelos profissionais quanto pelas empresas de software.
Lembro que quando o assunto é SST estamos falando de um dos mais complexos sistemas de informações do eSocial, isso porque abrange ambientes, riscos, agentes nocivos, funcionários, terceiros contratados inclusive trabalhadores autônomos/individuais e, infelizmente pouca gente se mexeu para aprimorar os processos internos.
Com isso, se não houvesse a prorrogação o que teríamos em janeiro seria uma catástrofe em autuações por erros e omissões de dados. Parabéns ao comitê por compreender o momento.
VEJA O NOVO CRONOGRAMA, mas antes entenda quem está em cada grupo:
Grupo 01: Empresas com faturamento acima de 78 milhões em 2016, inclusive cooperativas
Grupo 02: Demais empresas, exceto as que estão nos grupos 1, 3 e 4
Grupo 03: Empresas do Simples, PF inclusive produtores rurais, condomínios, associações, entre outros
Grupo 04: Administração pública e organismos internacionais