eSocial tem novas datas, mas nada de fraquejar. Entenda o novo cronograma!


eSocial tem novas datas, mas nada de fraquejar. Entenda o novo cronograma!

Werinton Garcia dos Santos

Tínhamos anunciado e era esperado a publicação da Resolução nº 05 do CDeSocial, o que ocorreu hoje, de 05 de outubro de 2018, no Diário Oficial da União. Como ocorre normalmente nas publicações do Comitê Diretivo do eSocial, o tema mais uma vez trata das novas datas de implementação dos eventos do eSocial, ou seja, houveram novas prorrogações para algumas categorias de informações e grupos de contribuintes, que destaco:

  1. Novidades para as empresas com faturamento acima de 78 milhões (base 2016)
    1. Mantido o cronograma em relação a todos os eventos iniciais, não periódicos e periódicos, exceto os relativos a saúde e segurança no trabalho – SST.
    2. Os eventos relativos a SST que entrariam em janeiro próximo tiveram a obrigação postergada para julho de 2019, ou seja, uma prorrogação em relação ao início de obrigatoriedade de 180 dias.

NOTA IMPORTANTE

ENTÃO POSSO DEIXAR PARA DEPOIS A PARTE DE SST?

Esse é o problema, sempre que há uma prorrogação, mesmo nesse caso que é irrelevante, as pessoas tendem a relaxar, é o pecado capital. NÃO PODE, são necessárias as mudanças agora se queremos tudo rodando daqui 180 dias.

Nesse mês teremos esses temas em nosso evento, venha e entenda, tem muita coisa a ser preparada em fases que são pré-SST, não perca a oportunidade.

A prorrogação dos eventos de SST para as empresas de maior porte e que hoje já operam no ambiente do eSocial foi extremamente necessária. Tal afirmativa se justifica porque já estamos no último trimestre de 2018 e sequer as empresas estão testando os ambientes e eventos de SST. Isso demonstra que os esforços na área ainda são mínimos tanto pelos profissionais quanto pelas empresas de software.

Lembro que quando o assunto é SST estamos falando de um dos mais complexos sistemas de informações do eSocial, isso porque abrange ambientes, riscos, agentes nocivos, funcionários, terceiros contratados inclusive trabalhadores autônomos/individuais e, infelizmente pouca gente se mexeu para aprimorar os processos internos.

Com isso, se não houvesse a prorrogação o que teríamos em janeiro seria uma catástrofe em autuações por erros e omissões de dados. Parabéns ao comitê por compreender o momento.

VEJA O NOVO CRONOGRAMA, mas antes entenda quem está em cada grupo:

Grupo 01: Empresas com faturamento acima de 78 milhões em 2016, inclusive cooperativas

Grupo 02: Demais empresas, exceto as que estão nos grupos 1, 3 e 4

Grupo 03: Empresas do Simples, PF inclusive produtores rurais, condomínios, associações, entre outros

Grupo 04: Administração pública e organismos internacionais

 


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