Lei Complementar altera doações a projetos desportivos


Lei Complementar altera doações a projetos desportivos

O final de 2025 trouxe diversas alterações legislativas no cenário de tributos administrados pela União. O grande destaque ficou obviamente por conta da Lei Complementar nº 224, de 2025, que trouxe a redução gradual dos incentivos fiscais vinculados a diversos tributos federais.

Todavia, ao final de novembro de 2025, uma outra Lei Complementar trouxe importantes alterações no âmbito do IRPJ, especialmente, quanto as doações incentivadas à projetos desportivos. Estamos tratando da Lei Complementar nº 222, de 2025, que revogou completamente as disposições da antiga Lei nº 11.438, de 2006, e trouxe novas regras vinculadas a esse benefício fiscal.

A primeira premissa que cumpre esclarecer é que a partir de agora o incentivo fiscal aos projetos desportivos aprovados pelo Ministério do Esporte não precisam mais de prorrogação em lei ordinária, como o benefício foi promovido através de Lei Complementar sem prazo limite, ele permanecerá ad aeternum, até que nova legislação o revogue.

Outro ponto importante é que a LC determinou que o percentual máximo de dedução do IRPJ será de 3% (três por cento), enquanto para o IRPF essa dedução chegará até 7% (sete por cento) do Imposto devido na declaração de ajuste anual. Todavia, determinou ainda que caberá ao Poder Executivo, através de Decreto estabelecer qual percentual será admitido em cada ano.

O primeiro Decreto regulamentador já foi publicado no último dia 02 de março de 2026 (Decreto nº 12.861, de 2026), quando estabeleceu os seguintes limites:

  1. Doadores e patrocinadores pessoas jurídicas:
    1. Até 2027: Dedução de 2% (dois por cento) do imposto devido em cada período de apuração;
    2. A partir de 2028: Dedução de 3% (três por cento) do imposto devido em cada período de apuração.
  2. Doadores e patrocinadores pessoas físicas:
  3. Dedução de 7% (sete por cento) do imposto devido em cada período de apuração já a partir de 2026;

Willian R. Luvizetto

Sócio Consultor Contábil / Tributos Diretos

Willian R. Luvizetto é contador com MBA em direito tributário e especialização em controladoria, contabilidade e auditoria. Articulista e instrutor de cursos, há mais de 12 anos atua no atendimento de consultoria de tributos diretos e contabilidade na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio, onde também é sócio.

 

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deducao IRPJprojetos desportivos , incentivo fiscal