Sumário
4. Formação da Base de Cálculo
5. Tributação das Aplicações Financeiras
8. Parcelamentos IRPJ e CSLL devido
Ao constituir uma empresa, o empresário precisa considerar diversos fatores que impactarão diretamente sua gestão e operação. Entre esses fatores, a escolha do regime tributário é uma das decisões mais estratégicas, pois determinará a forma de apuração dos impostos (IRPJ e CSLL) e influenciará significativamente a carga tributária ao longo do ano-calendário.
Entre as opções disponíveis no Brasil, o lucro presumido se destaca como uma alternativa para empresas que desejam uma tributação mais simplificada em relação ao lucro real.
Esse regime é especialmente vantajoso para empresas que possuem margens de lucro superiores às presunções definidas pelos arts. 33 e 34, da IN RFB n° 1.700, de 2017, podendo resultar em uma menor carga tributária. No entanto, é essencial compreender suas características.
Neste artigo, iremos abordar as disposições relacionadas ao limite de faturamento, o que deve ser considerado de receita para base de cálculo, os percentuais de presunção e a forma de efetuar o cálculo.
O lucro presumido é um regime de tributação simplificado utilizado para calcular o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) trimestralmente. Nesse regime, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada a partir
Luiz Guilherme Ferrarezi, é formado em Ciências Contábeis. Atua como consultor de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa onde participa do atendimento das áreas de IR e Previdenciário.