O cancelamento de nota fiscal eletrônica (NF-e) é um procedimento importante no contexto tributário, especialmente no âmbito do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Esse processo é utilizado quando é identificado algum erro no documento, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria, a prestação de serviço ou a vinculação à Duplicata Escritural.
A legislação vigente estabelece que o cancelamento da NF-e deve ocorrer dentro de um prazo específico e conforme regras detalhadas, a fim de evitar a incidência indevida de tributos, como o ICMS, e garantir a regularidade fiscal da empresa. Além disso, é fundamental que o procedimento seja realizado corretamente para evitar inconsistências no sistema de apuração do imposto e nas obrigações acessórias, assegurando a conformidade com as exigências da Secretaria da Fazenda.
Dessa forma, este material abordará as regras e os procedimentos vigentes na legislação de Rondônia sobre o cancelamento de documentos fiscais.
Aparecida da Silva Azevedo é advogada especializada em direito tributário, com larga experiência em consultoria de tributos indiretos, especialmente ICMS. Palestrante e instrutora de cursos e treinamentos, é consultora sênior há mais de 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.