EFD-Contribuições: Escrituração do PIS e COFINS retido na fonte


EFD-Contribuições: Escrituração do PIS e COFINS retido na fonte

1. Introdução

2. Registro F600: Contribuição Retida na Fonte

2.1. Preenchimento dos campos referente ao registro F600

2.2. Informações complementares quanto ao preenchimento do registro F600

3. Registros 1300 e 1700: Controles de valores retidos na fonte

4. Conclusão

  1. Introdução

A operacionalização das Contribuições para o PIS e para a COFINS, como amplamente reconhecido pelos profissionais da área, apresenta elevada complexidade, o que naturalmente gera diversas dúvidas e incertezas.

Quando se trata das retenções na fonte de PIS e COFINS, o cenário não é diferente, e muitos usuários ainda questionam qual o correto tratamento dessas retenções no âmbito da obrigação acessória EFD-Contribuições.

Diante disso, o presente material tem como propósito esclarecer as dúvidas relacionadas à operacionalização das retenções na fonte sofridas pelas pessoas jurídicas beneficiárias, ou seja...

Gabriele Luvizetto

Analista Fiscal

Gabriele Luvizetto é formada em Ciências Contábeis e atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa como analista fiscal de tributos indiretos, especialmente nas Contribuições para o PIS e para a COFINS, onde faz frente aos processos de escrituração e apuração de grandes corporações do agro brasileiro.

Tags:

COFINS RETIDOPIS RETIDO , retenção