Sumário
1. INTRODUÇÃO
2. FATURAMENTO ANTECIPADO
2.1. Emissão da nota fiscal de simples faturamento – CFOP 5.922
2.2. Emissão da nota fiscal correspondente à efetiva entrega – CFOP 5.117
3. VENDA PARA ENTREGA FUTURA EM QUE A ENTIDADE MANTÉM O CONTROLE SOBRE O PRODUTO
4. VENDA PARA ENTREGA FUTURA EM QUE O CONTROLE DO PRODUTO JÁ FOI TRANSFERIDO AO CLIENTE
4.1. Emissão da nota fiscal 5.922 / formalização da venda
4.2. Emissão da nota fiscal 5.117 e efetiva entrega
5. CONCLUSÃO
1. INTRODUÇÃO
As operações de venda de mercadorias com faturamento antecipado ou entrega em momento posterior à formalização da venda exigem especial atenção quanto ao momento adequado para o reconhecimento contábil da receita, especialmente porque a emissão do documento fiscal e a formalização jurídica da operação podem ocorrer em momento distinto daquele em que, sob a perspectiva contábil, ocorre a efetiva transferência do controle do ativo.
Dessa forma, a adequada contabilização dessas operações pressupõe a análise das circunstâncias concretas de cada transação, de modo a identificar se a entidade ainda mantém o controle e os riscos relacionados à mercadoria ou se, embora a posse física permaneça temporariamente com o vendedor, o controle já foi transferido ao adquirente.
Nesse contexto, a análise deve ser realizada à luz dos critérios estabelecidos pelo Pronunciamento Técnico CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente, especialmente quanto à satisfação da obrigação de performance e à transferência do controle do bem ao cliente, sem desconsiderar os efeitos decorrentes da legislação tributária aplicável.
Sob a perspectiva contábil, o item 31 do CPC 47 estabelece que a entidade deve (...)
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.