Introdução
A Reforma Tributária do Consumo – RTC está perto de seu início. No primeiro momento, a grande preocupação que os contribuintes possuem é cumprir com as obrigações acessórias, já que esta é uma determinação presente na principal norma de regência do novo sistema tributário.
Mas isso não é uma tarefa fácil. Muitas são as novidades trazidas pela RTC quando falamos de documentos fiscais. Temos novos campos, leiaute adaptado, e ainda novas finalidades de documentos fiscais – nota de débito e nota de crédito – que deverão ser emitidas para ajustar a tributação conforme as particularidades da reforma. Algumas dessas novas finalidades, conflitam com formas de emissões que os contribuintes já realizam para cumprimento da legislação do ICMS. Podemos citar, por exemplo:
Como temos um pilar estruturante da simplificação na RTC, algumas ações precisaram ser tomadas para que não ocorresse um elevado número de emissões de documentos fiscais para uma mesma operação, simplesmente pela divergência de finalidades entre a legislação atual (ICMS) e futura (IBS e CBS).
Frente a isso, no âmbito do Sistema Nacional de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF, foram editados alguns ajustes a fim de harmonizar o período de convivência do ICMS, IBS e CBS, principalmente, quando da necessidade e emissão de documentos fiscais.
A seguir discorreremos sobre as operações que sofreram adequações na forma de emissão dos documentos fiscais para atendimento das novas finalidades geradas pela RTC.
Milton Cesar da Silva tem formação em Contabilidade e é especializado em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e palestrante, atua como consultor de tributos indiretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, em atendimento a grandes empresas do agronegócio brasileiro.