ICMS/BA - Diferencial de alíquotas


ICMS/BA - Diferencial de alíquotas

 

Sumário

1-Introdução

2-Fato gerador

3-Base de cálculo

4-Metodologia de cálculo aplicada – Exemplo

5-Operações presenciais

6-Apresentação na EFD-ICMS/IPI

7-Devolução de mercadorias

8-Prazo de pagamento

 

1-Introdução

Conforme disposto no artigo 155 da Constituição Federal de 1988, compete a cada Estado instituir a regulamentação relativa ao ICMS. Dessa forma, cada unidade federativa possui autonomia para estabelecer suas próprias normas, desde que em conformidade com a Lei Complementar nº 87, de 1996.

Nos termos dos incisos VII e VIII, §2º, do artigo 155 da Constituição Federal, o diferencial de alíquotas do ICMS incide sobre operações interestaduais realizadas entre contribuintes do imposto, quando a mercadoria adquirida se destinar ao Ativo Imobilizado do destinatário ou a seu uso e consumo.

Nessas situações, a cobrança do ICMS devido cabe ao Estado de destino do adquirente, considerando a diferença entre a alíquota interestadual aplicada na operação e a alíquota interna vigente para a mercadoria em questão.

Diante disso, este material abordará a regulamentação do ICMS diferencial de alíquotas no Estado da Bahia.

Hildebrando Patrik Fabri

Consultor de Tributos Indiretos

Hildebrando Patrik Fabri, é formado em Ciências Contábeis, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atua na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa no atendimento de tributos indiretos, especialmente ICMS, IPI e ISSQN.

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