Sumário
1. Introdução
2. Sociedades Limitadas
2.1. Clausulas Obrigatórias
2.2. Nome empresarial
2.3. Capital social
2.4. Objeto social e atividades econômicas
2.5. Administração da sociedade
2.6. Participação nos resultados
2.7. Foro e assinaturas
3. Documentação exigida para registro dos atos das sociedades limitadas
1. Introdução
A forma mais comum de constituição das empresas brasileiras é por meio de sociedades. A formalização dessas organizações pode ocorrer através do contrato social ou do estatuto social, dependendo do tipo societário escolhido. Este documento de constituição deverá ser autenticado e registrado nos órgãos competentes de cada estado e estabelecerá as regras e condições de gestão da organização perante a sociedade em si e, também, de terceiros. Além disso, definirá os direitos e as obrigações pertinentes a cada sócio, acionista ou cooperado da organização.
O registro e autenticação do contrato social ou do estatuto social tem por finalidade tornar público, comprovar e certificar a autenticidade dos atos empresariais seja do empresário individual, da sociedade empresária, da cooperativa e dos grupos de sociedades.
Nesta série de roteiros você terá todas as informações necessárias para saber quais os procedimentos devem ser observados para constituição dos principais tipos de sociedade previstas pelo Código Civil brasileiro, começando pela mais popular e comum delas: As sociedades limitadas.
Renan Silva é contador pós-graduado em Gestão Financeira e Contábil, com MBA em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário. Articulista e instrutor de cursos, atende como consultor contábil e de tributos diretos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.