1. Introdução
2. Devolução de mercadoria exportada
2.1. Mercadorias exportadas que retornam ao país por fatores alheios à vontade do exportador
2.2. Procedimentos para efetuar a devolução da exportação
3. Documento de Importação
4. Quanto ao ICMS/MT
5. CFOPs da Devolução de exportação
1. Introdução
Este trabalho trata da devolução total ou parcial de mercadorias exportadas, devolvidas pelo destinatário por não atenderem às especificações técnicas mínimas exigidas pelo país importador, entre outros motivos alheios ao exportador.
2. Devolução de mercadoria exportada
Não constitui fato gerador do imposto a entrada no território aduaneiro tanto, de mercadorias que retornem ao País por defeito técnico que exija sua devolução para reparo ou substituição, quanto por quaisquer outros fatores alheios à vontade do exportador.
Sobre as mercadorias que retornem ao País por uma das condições acima não incidem, tampouco, os tributos decorrentes, nem é possível aplicar a multa por falta de Licença de Importação (LI).
Por outro lado, cabe-nos observar que o retorno/devolução de mercadoria exportada também está sujeito aos procedimentos relativos ao despacho de importação, porém, é importante notar que o retorno/devolução deve ser do mesmo produto descrito nos documentos instrutivos de exportação, de forma que seja possível se caracterizar que de fato houve devolução por motivos alheio à vontade do exportador, ou qualquer outro citado.
Aparecida da Silva Azevedo é advogada especializada em direito tributário, com larga experiência em consultoria de tributos indiretos, especialmente ICMS. Palestrante e instrutora de cursos e treinamentos, é consultora sênior há mais de 10 anos na Garcia & Moreno Consultoria Corporativa, empresa referência nacional em cooperativismo e agronegócio.