Decreto nº 5.652, de 15 de setembro de 2026


Decreto nº 5.652, de 15 de setembro de 2026

Altera dispositivos dos Decretos nº 2.854/2022, nº 3.119/2023, que dispõem sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, e nº 4.733/2026 que regulamenta a Lei n° 7.684/2025, que dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária. Veja a publicação na íntegra:

 

Decreto nº 5.652, de 15 de setembro de 2026

(DOE de 16/09/2026)

Altera dispositivos dos Decretos n° 2.854, de 29 de dezembro de 2022, n° 3.119, de 29 de maio de 2023, n° 4.733, de 13 de junho de 2025, e n° 4.971, de 16 de outubro de 2025.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, alterado pelo Convênio ICMS n° 67, de 3 de julho de 2026;

Considerando o disposto no Convênio ICMS n° 15, de 31 de março de 2023, alterado pelo Convênio ICMS n° 68 de 3 de julho de 2026,

DECRETA:

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combustíveis