Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica aos produtores e às cooperativas de produtores de biocombustíveis destinados ao consumo final, nos termos do disposto no art. 2º, § 5º e § 6º, da Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026. Veja a publicação na íntegra:
Decreto nº 13.119, de 16 de setembro de 2026
(DOU de 16/09/2026 - Edição extra)
Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica aos produtores e às cooperativas de produtores de biocombustíveis destinados ao consumo final, nos termos do disposto no art. 2º, § 5º e § 6º, da Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, § 5º e § 6º, da Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026,
D E C R E T A:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a subvenção econômica aos produtores e às cooperativas de produtores de biocombustíveis, autorizada pelo art. 2º, § 5º e § 6º, da Lei Complementar nº 235, de 27 de agosto de 2026.