Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852 de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e o Decreto nº 10.089 de 2022, que dispõe sobre a transferência de crédito acumulado do ICMS ao industrial do setor alcooleiro enquadrado nos programas FOMENTAR, PRODUZIR ou PROGOIÁS, para aquisição de ativo imobilizado. Veja a publicação na íntegra:
Decreto nº 10.986, de 16 de setembro de 2026
(DOE de 16/09/2026 - Edição extra)
Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e o Decreto nº 10.089, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre a transferência de crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS na situação que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, nos §§ 1º e 3º do art. 59 e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias, todos da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, e no art. 3º da Lei nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998, também em atenção ao Processo nº 202600004067973,
DECRETA: