Projeto de Lei Complementar nº 52, de de abril de 2024
(DA SRA. ADRIANA VENTURA e outros)
Institui e regulamenta os regimes específicos de tributação aplicáveis aos serviços financeiros e planos de assistência à saúde, conforme previsto no inciso II do § 6º do art. 156-A da Constituição Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Esta Lei institui e regulamenta os regimes específicos de tributação do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e a Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS aplicáveis aos serviços financeiros e planos de assistência à saúde, conforme previsto no inciso II do § 6º do art. 156-A da Constituição Federal.
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