Projeto De Lei Complementar nº 51, de 2024
(Do Sr. Luiz Philippe de Orleans e Bragança)
Dispõe sobre a manutenção do diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus pelos arts. 40, 92-A e 92-B do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece medidas para assegurar o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus.